Mostrando postagens com marcador Deficiências Intelectuais. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Deficiências Intelectuais. Mostrar todas as postagens

domingo, 21 de abril de 2013

MARIA MONTESSORI-Uma Vida Dedicada às Crianças

FILME BIOGRÁFICO MARIA MONTESSORI - UMA VIDA DEDICADA ÀS CRIANÇAS I
Sua Pedagogia iniciada com Crianças Especiais (D.I-Deficiência Intelctual)

FILME BIOGRÁFICO MARIA MONTESSORI-UMA VIDA DEDICADA ÀS CRIANÇAS II
Sua Pedagogia desenvolvida com crianças em vulnerabilidade, Pré-Escola e Edu.Infantil

domingo, 10 de fevereiro de 2013

AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA

AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM ESCOLAR

ABAVE- Associação Brasileira de Avaliação Educacional

AOS MEUS ALUNOS COM N.E.E(D.I) DEDIQUEI MINHA MONOGRAFIA DO CURSO DA PÓS EM AVALIAÇÃO EDUCACIONAL E DA APRENDIZAGEM
"A AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM NA EDUCAÇÃO INCLUSIVA)



LIVROS:  AVALIAÇÃO  - EDITORA MEDIAÇÃO

SUGESTÕES DE LIVROS NA ÁREA DA AVALIAÇÃO EDUCACIONAL E DA APRENDIZAGEM

DEPRESBITERIS, Léa. O Desafio da Avaliação da aprendizagem: Dos fundamentos a uma proposta inovadora. São Paulo: EPU, 1989.

MANUEL, Juan & MENDEZ, Álvarez. Avaliar para Conhecer - Examinar para Excluir.  Porto alegre: artmed, 2002.

ROCHA, Abel de Paiva. Avaliação de escolas. Porto-Portugal: ASA, 1999.

SILVA, Janssen Filipe da. Avaliação na Perspectiva formativo: Pressupostos Teóricos e Práticos. Porto Alegre: Mediação, 2006.

COMPLEMENTAR: EDUCAÇÃO INCLUSIVA-SOCIAL-HUMANITÁRIA

ALVES, Rubem. Aprendiz de Mim: Um bairro que virou escola. Campinas-SP: Papiros, 2004


domingo, 3 de fevereiro de 2013

EDUCAÇÃO INCLUSIVA DE CRIANÇAS COM N.E.E

"NÃO ESCONDA CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS DO MUNDO"

REFLEXÃO;

AEE - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO


SUGESTÕES DE LIVROS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA

MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão Escolar: O que é? Por que? Como fazer?.São Paulo: Moderna, 2006.

COSTA, VERÔNICA DE fÁTIMA. iNCLUSÃO, SEM RISCO DE EXCLUIR. Olinda,PE: Babecco, 2009.

MITTLER, Peter. Educação Inclusiva: contextos Sociais. Porto Alegre: Artmed, 2003.

FREITAS, Neli, Klix. Inclusão sócio-educativa na escola: avaliação de processo e dos alunos. Aval: rio de Janeiro: jul/set., 2008.

MANTOAN, Teresa Eglér. Integração x Inclusão: Escola de qualidade para Todos. Porto Alegre, ano XXVI, nº 49, p.127-135, mar., 2003.

VARJAL, Elizabete. A Avaliação das Aprendizagens na Escola Inclusiva. In: Palestra proferida durante a Conferência Municipal de Educação de Moreno. Pernambuco, 2008.

MANTOAN, Teresa Eglér. A Educação No Brasil - Da Exclusão à Inclusão Escolar. LEPED/UNICAMP. 2004.tmandoan@unicamp.br

COMPLEMENTAR

Antunes, Celso. Como desenvolver conteúdos explorando as inteligências múltiplas. Petrópolis, RJ: Vozes, 2007.

BELTRAN, maría Mercedes P. Desenvolva sua inteligência emocional. São Paulo: Paulinas, 2007

sábado, 15 de setembro de 2012

21 DE SETEMBRO: DIA DE ORAÇÃO PELAS CRIANÇAS DEFICIENTES



OS BEM-AVENTURADOS DO PONTO DE VISTA DA CRIANÇA DEFICIENTE:
Bem aventurados os que compreendem o meu estranho caminhar e as minhas mãos atrofiadas.
Bem aventurados os que sabem que os meus ouvidos têm que se esforçar para compreender o que dizem.
Bem aventurados os que compreendem que, ainda que os meus olhos brilhem, minha mente é lenta.
Bem aventurados os que olham e não vêem a comida que eu deixo cair fora do prato.
Bem aventurados os que, com um sorriso nos lábios, me estimulam a tentar mais uma vez.
Bem aventurados os que nunca me lembram que hoje fiz a mesma pergunta duas vezes.
Bem-aventurados os que compreendem como é difícil converter em palavras os meus pensamentos.
Bem aventurados os que me escutam, pois eu também tenho algo a dizer.
Bem aventurados os que sabem o que sente o meu coração, embora eu não consiga me expressar.
Bem aventurados os que me amam como sou, tão somente como sou e não como eles gostariam que eu fosse.

(extraído da publicação “Informaciones para padres de niños y jovenes com necessidades especiales. Serrano, J.ª Marrero, E. Blas. G. C. de San – Mérida – Venenzuela – 1989)

domingo, 9 de setembro de 2012

Como detectar transtornos de aprendizagem



Pesquisas mostram que, em países em desenvolvimento cerca de 40% dos alunos de séries iniciais têm dificuldades de aprendizagem. Destes, apenas 6% têm distúrbios de origem neurobiológica
AMANDA POLATO - Revista Época

Em toda sala de aula, há estudantes que aprendem com mais facilidade e outros que têm dificuldade para acompanhar as lições. Ninguém está  a salvo de tirar notas baixas vez ou outra. Mas o que fazer quando os problemas são persistentes? Há quem fique anos sem conseguir se adaptar ao ritmo das turmas ou mesmo aprender o básico –  ler e escrever. Pais e professores são os primeiros a perceber sinais de que algo não vai bem. Porém, nem sempre conseguem identificar as causas do problema.
Problemas com métodos de ensino são os que mais afetam o desempenho das crianças (Foto: Welinton/SXC.hu)
Em geral, os docentes não são preparados para perceber o que impede o aprendizado dos alunos, diz Sandra Torresi, professora de neuropsicologia na Universidade de Morón, na Argentina. Ela diz que eles não são obrigados a fazer diagnósticos, até porque isso depende da avaliação de diversos profissionais, como psicopedagogos, fonoaudiólogos, neuropsicólogos, neurologistas, psiquiatras, entre outros. “Mas ainda falta compreensão sobre o processo de aprendizado em si. Muitos professores não conhecem nem o desenvolvimento normal das crianças. E só ensina bem quem sabe como se aprende”, afirma Sandra.
No Brasil e em outros países em desenvolvimento, pesquisadores estimam que de 40% a 42% dos alunos nas séries iniciais tenham dificuldades para aprender. Destes, 4% a 6% têm transtornos de origem neurobiológica.
As dificuldades no aprendizado podem decorrer de falhas no método de ensino e no ambiente escolar. Também podem pesar fatores relacionados à vida familiar e a condições psicológicas da criança.
Nos transtornos ou distúrbios de aprendizagem, há problemas em áreas específicas do cérebro. “Há uma característica de origem genética, neurobiológica. A criança nasce com uma falha de processamento. Não quer diz que não vá aprender, ela vai, só que de uma forma diferente”, diz Sylvia Ciasca, livre-docente em neurologia infantil na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e coordenadora do Laboratório de Dificuldades, Distúrbios de Aprendizagem e Transtornos da Atenção (Disapre) da instituição. Segundo a professora, os distúrbios são mais raros que as dificuldades escolares.
Rosa Maria Junqueira Scicchiato, psicopedagoga e professora da Universidade Estadual de Londrina (UEL), diz que, em sua experiência de atendimento clínico, é mais comum se deparar com problemas do sistema educacional. “Já vi casos de meninos que não sabiam ler e escrever porque nunca ninguém tinha sentado com eles e ensinado. Apenas isso. Não tinham nenhum transtorno. Foi só dar atenção, usar método adequado, e eles aprenderam.” Para ela, salas lotadas e formação de professores deficientes em todo país são os maiores vilões do ensino.
Quais são os principais transtornos
As pesquisas científicas sobre distúrbios de aprendizagem são relativamente recentes –  ganharam relevância a partir dos anos 1980. Ainda não existem testes padronizados mundialmente para diagnosticá-los, embora haja referências importantes. Com isso, é difícil encontrar crianças com diagnóstico fechado de outros transtornos além dos mais conhecidos como dislexia e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou sem Hiperatividade (TDA).
A dislexia é  um distúrbio específico das operações relacionadas ao reconhecimento das palavras, segundo definição do livro Transtornos da Aprendizagem: Abordagem neurobiológica e multidisciplinar, da neuropediatra brasileira Newra Tellechea Rotta e outros autores (Editora Artmed). Os disléxicos têm dificuldade para identificar as letras com precisão e velocidade e para formar as sílabas. Há diferentes graus de comprometimento e os sintomas variam conforme a idade. Crianças em fase escolar costumam sofrer para adquirir a habilidade de leitura e escrita e, quando conseguem, fazem tudo num ritmo mais lento que os colegas. Para elas, são atividades penosas copiar textos da lousa, escrever redações e fazer provas dissertativas.
Um adulto com dislexia apresenta falhas principalmente no hemisfério esquerdo do cérebro e em regiões parietais – áreas responsáveis pelo processamento da linguagem. Elas acabam sendo menos ativadas do que deveriam no momento da leitura e da escrita. Com tratamento, o disléxico consegue aumentar a ativação das regiões, mas nunca da mesma maneira que uma pessoa sem o transtorno. Sylvia Ciasca, da Unicamp, afirma que o cérebro é capaz de se adaptar e encontrar outras formas de cumprir suas funções.
O TDAH e TDA não são definidos, necessariamente, como transtornos de aprendizagem, mas, por afetar a atenção e concentração – aspectos essenciais para os estudos – geralmente causam dificuldades. Além disso, é comum a coexistência de distúrbios. “De cada 100 crianças com TDAH, 10 a 15 também apresentam outro transtorno de aprendizagem”, diz Luis Augusto Rohde, livre-docente pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e professor de psiquiatria da infância e adolescência na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Segundo ele, há grande diferença entre uma pessoa com algum grau de agitação e uma desatenta e hiperativa. “Passa a ser problema de saúde quando traz prejuízos na vida do indivíduo.” A criança com o transtorno tem sintomas persistentes em diversos ambientes – na escola, com a família e os amigos. Está praticamente todo tempo em movimento e sofre para se focar em apenas uma atividade.
Outros distúrbios – menos diagnosticados, porém cada vez mais estudados –  são as discalculias, as disgrafias e o transtorno não verbal.
Um estudante com discalculia é aquele incapaz de aprender matemática. Não se trata de dificuldades pontuais em algumas séries em que a disciplina fica mais exigente, mas da impossibilidade de aprender conceitos básicos. “A criança com o transtorno pensa em outra lógica e não consegue, por exemplo, transformar quantidades em números ou entender que a sequência numérica é da esquerda para a direita”, afirma Ângelo Rezende, neurologista da infância e adolescência e pesquisador da Universidade de São Paulo. Ele conta o caso de uma menina de 9 anos, com quadro grave de discalculia, que decorou os números, mas não tinha entendido o que representavam. Para ela, cada um deles era um personagem diferente em uma história. Estudos com ressonância mostram que, no cérebro das crianças com discalculia, há menor ativação nas regiões pré-frontal e parietal durante as tarefas de cálculo.
As disgrafias são os transtornos relacionados à escrita. São causados por falhas em áreas do cérebro responsáveis pela parte motora fina (lobo frontal). As pessoas com dificuldades nesse campo não conseguem controlar plenamente pequenos músculos em suas mãos. Os problemas da escrita atrapalham a comunicação e exigem muito esforço dos estudantes, que, por vezes, ficam com pouca energia para prestar atenção no conteúdo do texto. “Normalmente, o computador é um grande aliado no tratamento dessas crianças”, afirma Sandra Torresi, da Universidade de Morón.
O transtorno não verbal (Tanv) é um tipo raro de distúrbio e está ligado a procedimentos de estudos. A psiquiatra Gabriela Dias, especialista em saúde mental e desenvolvimento infantil pela Santa Casa do Rio de Janeiro, diz que o Tanv afeta principalmente a coordenação motora, a percepção sensorial e espacial e as habilidades sociais. Alguns dos sintomas são semelhantes aos de crianças com autismo e síndrome de Asperger. Elas costumam ter poucos amigos, fazem interpretação literal de eventos e mantêm conversas fora de contexto. Também têm dificuldades para analisar, organizar e sintetizar as informações.
Todos os especialistas ouvidos por ÉPOCA deixam claro que nenhuma criança com dificuldades de aprender ou distúrbios tem inteligência abaixo do normal. Elas precisam apenas de outras estratégias e, muitas vezes, de atendimento especializado para avançar nos estudos. “Quando não conseguem aprender, as crianças sofrem. E são chamadas de desinteressadas, preguiçosas, burras”, diz Sandra Torresi. “Elas precisam de atenção, métodos de ensino adequados, estímulos positivos e que alguém mostre a elas o que fazem bem, não apenas no que vão mal.”

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

20 A 26 DE AGOSTO - SEMANA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA


 20 A 26 DE AGOSTO - SEMANA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
REFLEXÃO: "A VIDA NÃO NOS EXIGE SACRIFÍCIOS INATINGÍVEIS; ELA NOS PEDE QUE FAÇAMOS NOSSO CAMINHO COM ALEGRIA NO CORAÇÃO E QUE SEJAMOS UMA BÊNÇÃO PARA OS QUE NOS RODEIAM, DE FORMA QUE, SE DEIXARMOS O MUNDO APENAS UM POUQUINHOS MELHOR DO QUE ERA ANTES DA NOSSA VISITA, TEREMOS CUMPRIDO A NOSSA MISSÃO." (Drº Bach)

quarta-feira, 25 de julho de 2012

COMO ESTRELAS NA TERRA -TODA CRIANÇA É ESPECIAL: Professores, assistam a este excelente filme



COMO ESTRELAS NA TERRA - TODA CRIANÇA É ESPECIAL. Assista a este filme no Youtube, completo e legendado em português. 

 O filme indiano COMO ESTRELAS NA TERRA conta a história de uma criança, Ishaan Awasthi, de 9 anos, que sofre com dislexia e custa a ser compreendida. Um professor substituto de Artes entra em cena e logo percebe que algo de errado estava pairando sobre Ishaan. Não demorou para que o diagnóstico de dislexia ficasse claro para ele, o que o leva a por em prática um ambicioso plano de resgatar aquele garoto que havia perdido sua réstia de luz e a vontade de viver.

sexta-feira, 20 de julho de 2012

20 DE JULHO - DIA DO AMIGO - Sempre Amigos: Assista a este filme sobre a amizade de dois jovens especiais


20 DE JULHO - DIA DO AMIGO, ASSISTA NO YOUTUBE O FILME "SEMPRE AMIGOS", ABORDANDO A AMIZADE DE DOIS ADOLESCENTES: UM COM D.I-DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E OUTRO COM D.F-DEFICIÊNCIA FÍSICA. NA ACEITAÇÃO DA DIFERENÇA, AMBOS CONSTROEM A PONTE DA AMIZADE PELA INCLUSÃO UM DO OUTRO.

 Quando o jovem Kevin Dillon (Kieran Culkin) e sua mãe (Sharon Stone) mudam para a casa ao lado de Maxwell Kane e seus avós, uma nova vida começa para os dois meninos. Max, de 13 anos, é um gigante. Devagar na escola e sem coragem, nunca teve amigos. Já Kevin, tem problemas de nascença nas pernas, mas compensa as dificuldades físicas com cérebro de gênio. Unidos, Kevin dá a Max suas idéias e Max dá à Kevin a habilidade de se mover rapidamente. Uma amizade fantástica que dá força e coragem para que ambos enfrentem as adversidades da infância com o poder da imaginação.

VÍDEO: Construir uma Escola Inclusiva - Tijolos de Sonho


 Vídeo de um trabalho para a a disciplina de Necessidades Educativas Especiais, no âmbito de promover a Escola Inclusiva. A música é simplesmente maravilhosa. Chama-se Tijolos de Sonho e é dos G2.

domingo, 24 de junho de 2012

'João, Preste Atenção' - Um livro sobre dislexia para download



O livro 'João, presta atenção!', de autoria de Patrícia Secco,  conta a história do pequeno João que descobre que tem dislexia. Todos os seus amigos e familiares vão ajudá-lo, fazendo com que se sinta capaz de fazer muitas coisas. 



Para baixar o livro, CLIQUE AQUI.

domingo, 17 de junho de 2012

DECLARAÇÃO DE MONTREAL SOBRE A DEFICIÊNCIA INTELECTUAL



Montreal – Canadá OPS/OMS - 06 DE OUTUBRO DE 2004

TRADUÇÃO: Dr. Jorge Márcio Pereira de Andrade, Novembro de 2004

Afirmando que as pessoas com deficiências intelectuais, assim como os demais seres humanos, têm direitos básicos e liberdades fundamentais que estão consagradas por diversas convenções, declarações e normas internacionais;

Exortando todos os Estados Membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) que tornem efetivas as disposições determinadas na Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas com Deficiências;

Aspirando reconhecer as desvantagens e barreiras históricas que as pessoas com deficiências intelectuais têm enfrentado e, conscientes da necessidade de diminuir o impacto negativo da pobreza nas condições de vida das pessoas com deficiências intelectuais;

Conscientes de que as pessoas com deficiências intelectuais são freqüentemente excluídas das tomadas de decisão sobre seus Direitos Humanos, Saúde e Bem Estar, e que as leis e legislações que determinam tutores e representações legais substitutas foram, historicamente, utilizadas para negar a estes cidadãos os seus direitos de tomar suas próprias decisões;

Preocupados por que a liberdade das pessoas com deficiências intelectuais para tomada de suas próprias decisões é freqüentemente ignorada, negada e sujeita a abusos;

Apoiando o mandato que tem o Comitê Ad Hoc das Nações Unidas (ONU) em relação à formulação de uma Convenção Internacional Compreensiva e Integral para Promover e Proteger os Direitos e a Dignidade das Pessoas com Deficiências;

Reafirmando a importância necessária de um enfoque de Direitos Humanos nas áreas de Saúde, Bem Estar e Deficiências;

Reconhecendo as necessidades e as aspirações das pessoas com deficiências intelectuais de serem totalmente incluídos e valorizados como cidadãos e cidadãs tal como estabelecido pela Declaração de Manágua (1993);

Valorizando a significativa importância da cooperação internacional na função de gerar melhores condições para o exercício e o pleno gozo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiências intelectuais;

Nós 
Pessoas com deficiências intelectuais e outras deficiências, familiares, representantes de pessoas com deficiências intelectuais, especialistas do campo das deficiências intelectuais, trabalhadores da saúde e outros especialistas da área das deficiências, representantes dos Estados, provedores e gerentes de serviços, ativistas de direitos, legisladores e advogados, reunidos na Conferência Internacional sobre Deficiência Intelectual, da OPS/OMS (Organização Pan-americana de Saúde e Organização Mundial de Saúde), entre os dias 05 e 06 de outubro de 2004, em Montreal, Canadá,

 JUNTOS DECLARAMOS QUE:
1. As Pessoas com Deficiência Intelectual, assim como outros seres humanos, nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
2. A deficiência intelectual, assim outras características humanas, constitui parte integral da experiência e da diversidade humana. A deficiência intelectual é entendida de maneira diferenciada pelas diversas culturas o que faz com a comunidade internacional deva reconhecer seus valores universais de dignidade, autodeterminação, igualdade e justiça para todos.
3. Os Estados têm a obrigação de proteger, respeitar e garantir que todos os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais e as liberdades das pessoas com deficiência intelectual sejam exercidos de acordo com as leis nacionais, convenções, declarações e normas internacionais de Direitos Humanos. Os Estados têm a obrigação de proteger as pessoas com deficiências intelectuais contra experimentações científicas ou médicas, sem um consentimento informado, ou qualquer outra forma de violência, abuso, discriminação, segregação, estigmatização, exploração, maus tratos ou castigo cruel, desumano ou degradante. (como as torturas).
4. Os Direitos Humanos são indivisíveis, universais, interdependentes e inter-relacionados. Conseqüentemente, o direito ao nível máximo possível de saúde e bem estar está interconectado com outros direitos fundamentais, como os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais ou  outras liberdades fundamentais. Para as pessoas com deficiências intelectuais, assim como para as outras pessoas, o exercício do direito à saúde requer a inclusão social, uma vida com qualidade, acesso à educação inclusiva, acesso a um trabalho remunerado  e equiparado, e acesso aos serviços integrados da comunidade.
5. A. Todas as pessoas com deficiências intelectuais são cidadãos plenos, iguais perante a lei e como tais devem exercer seus direitos com base no respeito nas diferenças e nas suas escolhas e decisões individuais. B. O direito a igualdade para as pessoas com deficiência intelectual não se limita à equiparação de oportunidades, mas requerem também, se as próprias pessoas com deficiência intelectual o exigem, medidas apropriadas, ações afirmativas, adaptações ou apoios. Os Estados devem garantir a presença, a disponibilidade, o acesso e utilização de serviços adequados que sejam baseados nas necessidades, assim como no consentimento informado e livre destes cidadãos e cidadãs.
6. A. As pessoas com deficiências intelectuais têm os mesmos direitos que outras pessoas de tomar decisões sobre suas próprias vidas. Mesmo que algumas pessoas possam ter dificuldades de fazer escolhas, formular decisões e comunicar suas preferências, elas podem tomar decisões acertadas para melhorar seu desenvolvimento pessoal, seus relacionamentos e sua participação nas suas comunidades. Em acordo consistente com o dever de adequar o que está estabelecido no parágrafo 5 B, as pessoas com deficiências intelectuais devem ser apoiadas para que tomem suas decisões, as comuniquem e estas sejam respeitadas. Conseqüentemente, quando os indivíduos têm dificuldades para tomar decisões independentes, as políticas públicas e as leis devem promover e reconhecer as decisões tomadas pelas pessoas com deficiências intelectuais. Os Estados devem providenciar os serviços e os apoios necessários para facilitar que as pessoas com deficiências intelectuais tomem decisões significativas sobre as suas próprias vidas. B. Sob nenhuma condição ou circunstância as pessoas com deficiências intelectuais devem ser consideradas totalmente incompetentes para tomar decisões baseadas apenas em sua deficiência. Somente em circunstâncias mais extraordinárias o direito legal das pessoas com deficiência intelectual para tomada de suas próprias decisões poderá ser legalmente interditado. Qualquer interdição deverá ser por um período de tempo limitado, sujeito as revisões periódicas e, com respeito apenas a estas decisões, pelas quais será determinada uma autoridade independente, para determinar a capacidade legal.
C. A autoridade independente, acima mencionada, deve encontrar evidências claras e consistentes de que apesar dos apoios necessários, todas as alternativas restritivas de indicar e nomear um representante pessoal substituto foram, previamente, esgotadas. Esta autoridade independente deverá respeitar o direito a um processo jurídico, incluindo o direito individual de ser notificado, ser ouvido, apresentar provas ou testemunhos a seu favor, ser representado por um ou mais pessoas de sua confiança e escolha, para sustentar qualquer evidência em uma audiência, assim como apelar de qualquer decisão perante um tribunal superior. Qualquer representante pessoal substituto da pessoa com deficiência ou seu tutor deverá tomar em conta as preferências da pessoa com deficiência intelectual e  fazer todo o possível para tornar efetiva a decisão que essa pessoa teria tomado caso não o possa fazê-lo.Com este propósito, os participantes de Conferência OPS/OMS de Montreal sobre Deficiências Intelectuais, em solidariedade com os esforços realizados  a nível nacional, internacional, individual e conjuntamente,

ACORDAM:
7. Apoiar e defender os direitos das pessoas com deficiências intelectuais; difundir as convenções internacionais, declarações e normas internacionais que protegem os Direitos Humanos e as  liberdades fundamentais das pessoas com deficiências intelectuais; e promover, ou estabelecer, quando não existam, a integração destes direitos nas políticas públicas nacionais, legislações e programas nacionais pertinentes.
E
8. Apoiar, promover e implementar ações, nas Américas, que favoreçam a Inclusão Social, com a participação de pessoas com deficiências intelectuais, por meio de um enfoque intersetorial que envolva as próprias pessoas com deficiência, suas famílias, suas redes sociais e suas comunidades.
Por conseguinte, os participantes da Conferência OPS/OMS de Montreal sobre a Deficiência Intelectual,

RECOMENDAM:
9. Aos Estados:
A. Reconhecer que as pessoas com deficiências intelectuais são cidadãos e cidadãs plenos da Sociedade;
B. Cumprir as obrigações estabelecidas por leis nacionais e internacionais criadas para reconhecer e proteger os direitos das pessoas com deficiências intelectuais. Assegurar sua participação na elaboração e avaliação de políticas públicas, leis e planos que lhe digam respeito. Garantir os recursos econômicos e administrativos necessários para o cumprimento efetivo destas leis e ações;
C. Desenvolver, estabelecer e tomar as medidas legislativas, jurídicas, administrativas e educativas, necessárias para realizar a inclusão física e social destas pessoas com deficiências intelectuais;
D. Prover as comunidades e as pessoas com deficiências intelectuais e suas famílias o apoio necessário para o exercício pleno destes direitos, promovendo e fortalecendo suas organizações;
E. Desenvolver e implementar cursos de formação sobre Direitos Humanos, com treinamento e programas de informação dirigidos a pessoas com deficiências intelectuais.

Aos diversos agentes sociais e civis:
F. Participar de maneira ativa no respeito, na promoção e na proteção dos Direitos Humanos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiências intelectuais.
G. Preservar cuidadosamente sua dignidade e integridade física, moral e psicológica por meio da criação e da conservação de condições sociais de liberação e não estigmatização.Às Pessoas com Deficiência Intelectual e suas famílias:
H. Tomar a consciência de que eles têm os mesmos direitos e liberdades que os outros seres humanos; de que eles têm o direito a um processo legal, e que têm o direito a um recurso jurídico ou outro recurso eficaz, perante um tribunal ou serviço jurídico público, para a proteção contra quaisquer atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos por leis nacionais e internacionais;
I. Tornarem-se seguros de que participam do desenvolvimento e da avaliação contínua da legislação vigente (e em elaboração), das políticas públicas e dos planos nacionais que lhe dizem respeito;
J. Cooperar e colaborar com as organizações internacionais, governamentais ou não-governamentais, do campo das deficiências com a finalidade de consolidação e fortalecimento mútuo, a nível nacional e internacional, para a promoção ativa e a defesa dos Direitos Humanos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiências.

Às Organizações Internacionais:

K. Incluir a "DEFICIÊNCIA INTELECTUAL" nas suas classificações, programas, áreas de trabalho e iniciativas com relação à "pessoas com deficiências intelectuais" e suas famílias a fim de garantir o pleno exercício de seus direitos e determinar os protocolos e as ações desta área.
L. Colaborar com os Estados, pessoas com deficiências intelectuais, familiares e organizações não-governamentais (Ongs) que os representem, para destinar recursos e assistência técnica para a promoção das metas da Declaração de Montreal, incluindo o apoio necessário para a participação social plena das pessoas com deficiências intelectuais e modelos integrativos de serviços comunitários.

Montreal, 06 de outubro de 2004.

DATAS VIVENCIADAS EM DEZEMBRO NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA

#IBAB CAMPANHA DE NATAL  https://www.youtube.com/watch?v=i6di-ufXDrI (1) # CAMANHA DAS CORES: DEZEMBRO VERMELHO DIA MUNDIAL DE COMBATE A AID...