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domingo, 6 de outubro de 2013

Reflexões: Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva

DOCUMENTÁRIO: Borboletas de Zangorsk (BBC, 1992)
Parte I

Parte II

Parte III

Parte IV-final

Pai, cria software para filha e  ajuda 2.000 pessoas/Recife-PE

Lar Rejane Marques-Recife/PE-ACOLHE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA

Sensitividade e Foco: Messi, Temple Grandin e Liderança Autista




Educadores discutem Educação especial na Perspectiva da Educação Inclusiva

Veja a CRIANÇA antes de ver a Deficiência, diz UNICEF
(http://www.unicef.org/mozambique/pt/media_12703.html#)

As (10) coisas que toda CRIANÇA com autismo gostaria que você soubesse



sábado, 21 de setembro de 2013

(21/9 dia de Luta das Pessoas com PcD-Pessoa com Deficiência/Dia Dedicado à Oração pelas Crianças Especiais:MISSÃO APEC(Reflexões: Educação Especial e Inclusiva

Situação Mundial da Infância - 2013 (CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA) UNICEF (baixar)
(http://www.unicef.org/brazil/pt/resources_25542.htm

(26/9 DIA DO SURDO)
(http://vanessavidalcidadania.blogspot.com.br/2013/09/perfil-vanessa-vidal.html)


Artigo: Educação Especial e Inclusão(Maria Teresa E. Montoan-Inclusive)

Professora com Síndrome de Down Lança Livro de Fábulas sobre Inclusão

Leonard Cheshire: Vozes Jovens(Sudão do Sul: a Luta pelas Crianças Especiais na Escola)

Curta na Escola: IEPINC/Uma História de Inclusão

Artigo: Educação Inclusiva/Circunstâncias ou Projeto?

LIVRO: Educação Inclusiva: formação, Práticas e Lugares(disponibilizado para download)

LIVRO: A Escola Inclusiva (leia um trecho da obra)
(http://www.editoramediacao.com.br/pop_trecho.php?id=148&s=entrevistas)

TRECHO PARA LEITURA: Educação Profissional de Adultos com Deficiência e Perfil do Professor (baixar gratuitamente)
(http://socialeducation.files.wordpress.com/2013/02/manica-caliman-educac3a7c3a3o-profissional.pdf#)

Manifesto em Defesa da Profissão do Professor de Educação Especial
(http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2013N41104)

(21-28/8) SEMANA ESTADUAL DA PcD-Pessoa com Deficiência/PE
Seminário "Práticas Inclusivas: Políticas Públicas de Qualidade"
(https://pt-br.facebook.com/sead.pe?ref=stream&hc_location=stream#!)


VEM SEAN PENN

REFLEXÃO

(...) Todavia, em última análise, a inclusão depende do trabalho cotidiano dos professores na sala de aula e do sucesso em garantir que todas as crianças possam participar de cada aula e da vida da escola como um todo. Os professores por sua vez, necessitam trabalhar em escolas que sejam planejadas e administradas de acordo com linhas inclusivistas e que sejam apoiadas pela comunidade local, pelas autoridades educacionais locais e, acima de tudo pelos pais. (MITTLER, 2003, p.20)


AS CORES DAS FLORES

domingo, 14 de abril de 2013

DIREITOS UNIVERSAIS DAS CRIANÇAS

Crianças com Necessidades Educacionais Especiais.

As crianças deficientes têm os mesmos direitos que qualquer outra criança.
elas têm o direito de receber apoio e desfrutar de uma vida plena, que possibilite sua participação ativa na comunidade.
As crianças com necessidades especiais estão entre as que mais vulneráveis do mundo. Em muitos países elas não podem frequentar a escola. Muitas são tratadas como se tivessem menos valor e são escondidas.
Há 200 milhõres de crianças com necessidades especiais no mundo.

(Revista O Globo-2013. Fundação Prêmio Crianças do Mundo pelos Direitos das Crianças - www.worldschildrensprize.org)















quinta-feira, 21 de março de 2013

21 DE MARÇO - DIA INTERNACIONAL DA SÍNDROME DE DOWN


BRASIL BEM REPRESENTADO NA II CONFERÊNCIA DA ONU PELO DIA INTERNACIONAL DA SÍNDROME DE DOWN(Inclusive: Inclusão e Cidadania)

VÍDEO INTERNATIONAL DE DOWN - COALIZÃO MUNDIAL DE SÍNDROME DE DWON

ATOR DO FILME 'COLEGAS' REALIZA SONHO E CONHECE SEAN PENN

CONHEÇA O SITE "USINA DE INCLUSÃO)

CONHEÇA O BLOG "DEFICIENTE CIENTE"

VIDA MAIS LIVRE: COMPARTILJAR IDÉIAS PARA ELIMINAR BARREIRAS





sábado, 1 de dezembro de 2012

3/12 - DIA UNIVERSAL DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

ANNA MOLLEL - PRÊMIO CRIANÇAS DO MUNDO PELOS DIREITOS DAS CRIANÇAS
(CONCORRENTE-2012, ATUA NA TANZÂNIA-ÁFRICA PELO DIREITOS DAS CRIANÇAS ESPECIAIS ESTUDAREM)

PRÊMIO CRIANÇAS DO MUNDO PELOS DIREITOS DAS CRIANÇAS

CARTA PELA COMPAIXÃO: ATRAVÉS DO OLHAR DE UMA CRIANÇA

*********************************************************************************
 SITES E ONG's QUE ATUAM NA EDUCAÇÃO INCLUSIVA-SOCIAL-HUMANITÁRIA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO BLOG OÁSIS DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
VISITE, CONHEÇA O TRABALHO DESSAS ONG'S ATRAVÉS DOS SEUS SITES.
VALE A PENA.

"TODA EDUCAÇÃO INCLUSIVA COMEÇA COM UM OLHAR INCLUSIVO"

ACESSIBILIDADE BRASIL
DEFICIENTES NA NET
EDU.INCLUSIVA-ARTIGOS
EDU.ONLINE
ENTRE AMIGOS
GENTE ESPECIAL
FILMES EDUCATIVOS
INCLUSIVE
INCLUSÃO
INST. INCLUSÃO BRASIL
TDAH
MAIS DIFERENÇA
PROFALA
REDE INCLUSÃO
SEC NACIONAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
SOMOS TODOS IGUAIS
SORRI



sexta-feira, 2 de novembro de 2012

EDUCAÇÃO INCLUSIVA-SOCIAL-HUMANITÁRIA

ANNA MOLLEL - PRÊMIO DAS CRIANÇAS DO MUNDO PELOS DIREITOS DAS CRIANÇAS - 2012
(CONCORRENTE, ATUA NA LUTA PELA EDUCAÇÃO DAS CRIANÇAS DEFICIENTES NA EDUCAÇÃO, TANZÂNIA/ÁFRICA)

PRÊMIO CRIANÇAS DO MUNDO PELOS DIREITOS DAS CRIANÇAS

3 DE DEZEMBRO - DIA MUNDIAL DA LUTA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

CARTA PARA COMPAIXÃO INFANTIL: ATRAVÉS DOS OLHOS DE UMA CRIANÇA

sábado, 15 de setembro de 2012

21 DE SETEMBRO: DIA DE ORAÇÃO PELAS CRIANÇAS DEFICIENTES



OS BEM-AVENTURADOS DO PONTO DE VISTA DA CRIANÇA DEFICIENTE:
Bem aventurados os que compreendem o meu estranho caminhar e as minhas mãos atrofiadas.
Bem aventurados os que sabem que os meus ouvidos têm que se esforçar para compreender o que dizem.
Bem aventurados os que compreendem que, ainda que os meus olhos brilhem, minha mente é lenta.
Bem aventurados os que olham e não vêem a comida que eu deixo cair fora do prato.
Bem aventurados os que, com um sorriso nos lábios, me estimulam a tentar mais uma vez.
Bem aventurados os que nunca me lembram que hoje fiz a mesma pergunta duas vezes.
Bem-aventurados os que compreendem como é difícil converter em palavras os meus pensamentos.
Bem aventurados os que me escutam, pois eu também tenho algo a dizer.
Bem aventurados os que sabem o que sente o meu coração, embora eu não consiga me expressar.
Bem aventurados os que me amam como sou, tão somente como sou e não como eles gostariam que eu fosse.

(extraído da publicação “Informaciones para padres de niños y jovenes com necessidades especiales. Serrano, J.ª Marrero, E. Blas. G. C. de San – Mérida – Venenzuela – 1989)

sábado, 11 de agosto de 2012

Documentário sobre História do Movimento Político das Pessoas com Deficiência no Brasil



A Secretaria de Direitos Humanos a Presidência da República (SDH/PR), por intermédio da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência (SNPD) lançou em dezembro de 2011, o Filme-documentário sobre “História do Movimento Político das Pessoas com Deficiência”.
A partir de uma pesquisa e levantamento em âmbito nacional, foram escolhidas lideranças que participaram tanto do surgimento quanto da consolidação do movimento – pessoas com deficiência física, intelectual, visual, auditiva, múltipla e especialistas. Entrevistas, fotos, atas, convites, selos comemorativos, encartes, reportagens, tudo está registrado no livro e no filme-documentário, a partir de várias referências históricas a iniciativas, desde o Império até os dias atuais.
Tanto o filme-documentário, quanto a publicação de mesmo nome, integram o projeto de cooperação técnica intitulado  “Fortalecimento da Organização do Movimento Social das Pessoas com Deficiência no Brasil e Divulgação de suas Conquistas”, que tem por objetivo contar a história das pessoas com deficiência, com ênfase no aspecto político, particularmente no contexto da abertura política no final da década de 1970 e da organização dos novos movimentos sociais no Brasil.
Assista o documentário e faça uma viagem histórica sobre a construção do ideal de inclusão e cidadania das pessoas com deficiência. Veja também o Livro “História do Movimento Político das Pessoas com Deficiência”.

domingo, 17 de junho de 2012

DECLARAÇÃO DE MONTREAL SOBRE A DEFICIÊNCIA INTELECTUAL



Montreal – Canadá OPS/OMS - 06 DE OUTUBRO DE 2004

TRADUÇÃO: Dr. Jorge Márcio Pereira de Andrade, Novembro de 2004

Afirmando que as pessoas com deficiências intelectuais, assim como os demais seres humanos, têm direitos básicos e liberdades fundamentais que estão consagradas por diversas convenções, declarações e normas internacionais;

Exortando todos os Estados Membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) que tornem efetivas as disposições determinadas na Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas com Deficiências;

Aspirando reconhecer as desvantagens e barreiras históricas que as pessoas com deficiências intelectuais têm enfrentado e, conscientes da necessidade de diminuir o impacto negativo da pobreza nas condições de vida das pessoas com deficiências intelectuais;

Conscientes de que as pessoas com deficiências intelectuais são freqüentemente excluídas das tomadas de decisão sobre seus Direitos Humanos, Saúde e Bem Estar, e que as leis e legislações que determinam tutores e representações legais substitutas foram, historicamente, utilizadas para negar a estes cidadãos os seus direitos de tomar suas próprias decisões;

Preocupados por que a liberdade das pessoas com deficiências intelectuais para tomada de suas próprias decisões é freqüentemente ignorada, negada e sujeita a abusos;

Apoiando o mandato que tem o Comitê Ad Hoc das Nações Unidas (ONU) em relação à formulação de uma Convenção Internacional Compreensiva e Integral para Promover e Proteger os Direitos e a Dignidade das Pessoas com Deficiências;

Reafirmando a importância necessária de um enfoque de Direitos Humanos nas áreas de Saúde, Bem Estar e Deficiências;

Reconhecendo as necessidades e as aspirações das pessoas com deficiências intelectuais de serem totalmente incluídos e valorizados como cidadãos e cidadãs tal como estabelecido pela Declaração de Manágua (1993);

Valorizando a significativa importância da cooperação internacional na função de gerar melhores condições para o exercício e o pleno gozo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiências intelectuais;

Nós 
Pessoas com deficiências intelectuais e outras deficiências, familiares, representantes de pessoas com deficiências intelectuais, especialistas do campo das deficiências intelectuais, trabalhadores da saúde e outros especialistas da área das deficiências, representantes dos Estados, provedores e gerentes de serviços, ativistas de direitos, legisladores e advogados, reunidos na Conferência Internacional sobre Deficiência Intelectual, da OPS/OMS (Organização Pan-americana de Saúde e Organização Mundial de Saúde), entre os dias 05 e 06 de outubro de 2004, em Montreal, Canadá,

 JUNTOS DECLARAMOS QUE:
1. As Pessoas com Deficiência Intelectual, assim como outros seres humanos, nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
2. A deficiência intelectual, assim outras características humanas, constitui parte integral da experiência e da diversidade humana. A deficiência intelectual é entendida de maneira diferenciada pelas diversas culturas o que faz com a comunidade internacional deva reconhecer seus valores universais de dignidade, autodeterminação, igualdade e justiça para todos.
3. Os Estados têm a obrigação de proteger, respeitar e garantir que todos os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais e as liberdades das pessoas com deficiência intelectual sejam exercidos de acordo com as leis nacionais, convenções, declarações e normas internacionais de Direitos Humanos. Os Estados têm a obrigação de proteger as pessoas com deficiências intelectuais contra experimentações científicas ou médicas, sem um consentimento informado, ou qualquer outra forma de violência, abuso, discriminação, segregação, estigmatização, exploração, maus tratos ou castigo cruel, desumano ou degradante. (como as torturas).
4. Os Direitos Humanos são indivisíveis, universais, interdependentes e inter-relacionados. Conseqüentemente, o direito ao nível máximo possível de saúde e bem estar está interconectado com outros direitos fundamentais, como os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais ou  outras liberdades fundamentais. Para as pessoas com deficiências intelectuais, assim como para as outras pessoas, o exercício do direito à saúde requer a inclusão social, uma vida com qualidade, acesso à educação inclusiva, acesso a um trabalho remunerado  e equiparado, e acesso aos serviços integrados da comunidade.
5. A. Todas as pessoas com deficiências intelectuais são cidadãos plenos, iguais perante a lei e como tais devem exercer seus direitos com base no respeito nas diferenças e nas suas escolhas e decisões individuais. B. O direito a igualdade para as pessoas com deficiência intelectual não se limita à equiparação de oportunidades, mas requerem também, se as próprias pessoas com deficiência intelectual o exigem, medidas apropriadas, ações afirmativas, adaptações ou apoios. Os Estados devem garantir a presença, a disponibilidade, o acesso e utilização de serviços adequados que sejam baseados nas necessidades, assim como no consentimento informado e livre destes cidadãos e cidadãs.
6. A. As pessoas com deficiências intelectuais têm os mesmos direitos que outras pessoas de tomar decisões sobre suas próprias vidas. Mesmo que algumas pessoas possam ter dificuldades de fazer escolhas, formular decisões e comunicar suas preferências, elas podem tomar decisões acertadas para melhorar seu desenvolvimento pessoal, seus relacionamentos e sua participação nas suas comunidades. Em acordo consistente com o dever de adequar o que está estabelecido no parágrafo 5 B, as pessoas com deficiências intelectuais devem ser apoiadas para que tomem suas decisões, as comuniquem e estas sejam respeitadas. Conseqüentemente, quando os indivíduos têm dificuldades para tomar decisões independentes, as políticas públicas e as leis devem promover e reconhecer as decisões tomadas pelas pessoas com deficiências intelectuais. Os Estados devem providenciar os serviços e os apoios necessários para facilitar que as pessoas com deficiências intelectuais tomem decisões significativas sobre as suas próprias vidas. B. Sob nenhuma condição ou circunstância as pessoas com deficiências intelectuais devem ser consideradas totalmente incompetentes para tomar decisões baseadas apenas em sua deficiência. Somente em circunstâncias mais extraordinárias o direito legal das pessoas com deficiência intelectual para tomada de suas próprias decisões poderá ser legalmente interditado. Qualquer interdição deverá ser por um período de tempo limitado, sujeito as revisões periódicas e, com respeito apenas a estas decisões, pelas quais será determinada uma autoridade independente, para determinar a capacidade legal.
C. A autoridade independente, acima mencionada, deve encontrar evidências claras e consistentes de que apesar dos apoios necessários, todas as alternativas restritivas de indicar e nomear um representante pessoal substituto foram, previamente, esgotadas. Esta autoridade independente deverá respeitar o direito a um processo jurídico, incluindo o direito individual de ser notificado, ser ouvido, apresentar provas ou testemunhos a seu favor, ser representado por um ou mais pessoas de sua confiança e escolha, para sustentar qualquer evidência em uma audiência, assim como apelar de qualquer decisão perante um tribunal superior. Qualquer representante pessoal substituto da pessoa com deficiência ou seu tutor deverá tomar em conta as preferências da pessoa com deficiência intelectual e  fazer todo o possível para tornar efetiva a decisão que essa pessoa teria tomado caso não o possa fazê-lo.Com este propósito, os participantes de Conferência OPS/OMS de Montreal sobre Deficiências Intelectuais, em solidariedade com os esforços realizados  a nível nacional, internacional, individual e conjuntamente,

ACORDAM:
7. Apoiar e defender os direitos das pessoas com deficiências intelectuais; difundir as convenções internacionais, declarações e normas internacionais que protegem os Direitos Humanos e as  liberdades fundamentais das pessoas com deficiências intelectuais; e promover, ou estabelecer, quando não existam, a integração destes direitos nas políticas públicas nacionais, legislações e programas nacionais pertinentes.
E
8. Apoiar, promover e implementar ações, nas Américas, que favoreçam a Inclusão Social, com a participação de pessoas com deficiências intelectuais, por meio de um enfoque intersetorial que envolva as próprias pessoas com deficiência, suas famílias, suas redes sociais e suas comunidades.
Por conseguinte, os participantes da Conferência OPS/OMS de Montreal sobre a Deficiência Intelectual,

RECOMENDAM:
9. Aos Estados:
A. Reconhecer que as pessoas com deficiências intelectuais são cidadãos e cidadãs plenos da Sociedade;
B. Cumprir as obrigações estabelecidas por leis nacionais e internacionais criadas para reconhecer e proteger os direitos das pessoas com deficiências intelectuais. Assegurar sua participação na elaboração e avaliação de políticas públicas, leis e planos que lhe digam respeito. Garantir os recursos econômicos e administrativos necessários para o cumprimento efetivo destas leis e ações;
C. Desenvolver, estabelecer e tomar as medidas legislativas, jurídicas, administrativas e educativas, necessárias para realizar a inclusão física e social destas pessoas com deficiências intelectuais;
D. Prover as comunidades e as pessoas com deficiências intelectuais e suas famílias o apoio necessário para o exercício pleno destes direitos, promovendo e fortalecendo suas organizações;
E. Desenvolver e implementar cursos de formação sobre Direitos Humanos, com treinamento e programas de informação dirigidos a pessoas com deficiências intelectuais.

Aos diversos agentes sociais e civis:
F. Participar de maneira ativa no respeito, na promoção e na proteção dos Direitos Humanos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiências intelectuais.
G. Preservar cuidadosamente sua dignidade e integridade física, moral e psicológica por meio da criação e da conservação de condições sociais de liberação e não estigmatização.Às Pessoas com Deficiência Intelectual e suas famílias:
H. Tomar a consciência de que eles têm os mesmos direitos e liberdades que os outros seres humanos; de que eles têm o direito a um processo legal, e que têm o direito a um recurso jurídico ou outro recurso eficaz, perante um tribunal ou serviço jurídico público, para a proteção contra quaisquer atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos por leis nacionais e internacionais;
I. Tornarem-se seguros de que participam do desenvolvimento e da avaliação contínua da legislação vigente (e em elaboração), das políticas públicas e dos planos nacionais que lhe dizem respeito;
J. Cooperar e colaborar com as organizações internacionais, governamentais ou não-governamentais, do campo das deficiências com a finalidade de consolidação e fortalecimento mútuo, a nível nacional e internacional, para a promoção ativa e a defesa dos Direitos Humanos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiências.

Às Organizações Internacionais:

K. Incluir a "DEFICIÊNCIA INTELECTUAL" nas suas classificações, programas, áreas de trabalho e iniciativas com relação à "pessoas com deficiências intelectuais" e suas famílias a fim de garantir o pleno exercício de seus direitos e determinar os protocolos e as ações desta área.
L. Colaborar com os Estados, pessoas com deficiências intelectuais, familiares e organizações não-governamentais (Ongs) que os representem, para destinar recursos e assistência técnica para a promoção das metas da Declaração de Montreal, incluindo o apoio necessário para a participação social plena das pessoas com deficiências intelectuais e modelos integrativos de serviços comunitários.

Montreal, 06 de outubro de 2004.

domingo, 10 de junho de 2012

Manual Turismo e Acessibilidade para download


Disponibilizamos hoje para download o Manual Turismo e Acessibilidade, material elaborado pelo Ministério do Turismo.


"O turismo vem sendo valorizado cada vez mais como atividade econômica capaz de gerar riquezas e promover a distribuição de renda. Nesse cenário, é inegável o potencial brasileiro para essa atividade, pelo expressivo acervo de bens paisagísticos, naturais, culturais e sociais. Contudo, o País ainda não alcançou as condições ideais, sustentáveis e inclusivas de modo a permitir o acesso de todos à experiência turística.
Tal situação insere-se entre os desafi os que a sociedade brasileira contemporânea ainda enfrenta em relação às questões da desigualdade social. Mesmo em um quadro de democracia avançada e de ampla participação social são recorrentes as contradições que, historicamente, apresentam-se sobre várias formas de exclusão, manifestadas pela pobreza, pelo preconceito, pela intolerância, pela segregação. Nesse contexto, o turismo apresenta-se como uma forma de promover o bem-estar social na medida em que se consiga não impedir, negar, limitar ou condicionar o acesso aos bens, equipamentos, atrativos e serviços turísticos, de modo a garantir a igualdade de direitos e condições aos cidadãos. Ou seja, um Turismo Social.
Portanto, o propósito deste Manual é servir de instrumento orientador sobre temas relativos à acessibilidade, apresentando critérios, parâmetros, recomendações e informações para o exercício da plena cidadania aos que desejem usufruir dos benefícios da atividade turística. É este desafio que estamos assumindo."

Para baixar o Manual, CLIQUE AQUI.

domingo, 3 de junho de 2012

domingo, 20 de maio de 2012

Cartilha do Trabalhador com Deficiência


Baixe a Cartilha do Trabalhador com Deficiência e conheça melhor os diversos direitos que assistem a este tipo de trabalhador. A cartilha foi elaborada pelo  FAPED - Fórum Permanente de Apoio e Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do DF e Entorno.

Para baixar, CLIQUE AQUI.

sábado, 5 de maio de 2012

Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência


Clique AQUI para conhecer um pouco mais sobre os números do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Secretaria de Direitos Humanos do Governo Federal.

DATAS VIVENCIADAS EM DEZEMBRO NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA

#IBAB CAMPANHA DE NATAL  https://www.youtube.com/watch?v=i6di-ufXDrI (1) # CAMANHA DAS CORES: DEZEMBRO VERMELHO DIA MUNDIAL DE COMBATE A AID...